A Prefeitura de Rondonópolis encaminhou nesta terça-feira (29) projeto de lei para devida apreciação da Câmara Municipal com a estimativa de receita e a fixação de despesa do Município, no caso a Lei Orçamentária Anual (LOA), para o ano de 2027. Por sua vez, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o próximo exercício financeiro já foi encaminhada ainda em agosto deste ano ao Legislativo.
O projeto de lei nº 346, de 08 de setembro de 2026, foi enviado à Câmara dentro do prazo previsto pela Lei Orgânica do Município, no caso até 30 de setembro. De acordo com a LOA, Rondonópolis terá um orçamento em 2027 estimado de aproximadamente R$ 3,2 bilhões, sendo que a Receita Corrente Líquida do Município (soma de todas as receitas menos as transferências obrigatórias) será de cerca de R$ 2,1 bilhões.
Dentro do orçamento geral para o próximo ano, R$ 3,2 bilhões, vale ressaltar que há os repasses para a administração indireta, como o Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis (Sanear), o Instituto Municipal de Previdência de Rondonópolis (Impro), a Câmara Municipal, a Autarquia Municipal do Transporte Coletivo, e o Serv Saúde. Nesse valor geral também estão inclusos valores de financiamento, repasse da Santa Casa e outros projetos.
Em 2026, a Receita Corrente Líquida do Município prevista era de cerca de R$ 1,9 bilhões, sendo este crescimento comparado com 2027 resultado das transferências da saúde, educação e a soma da inflação. “Quanto a despesa, procurou-se fixá-la dentro dos limites impostos pela atual conjuntura econômico-financeira e as exigências contidas na Lei nº 101/2000, asseguradas as condições de continuidade do processo de desenvolvimento deste município”, consta no projeto.
Entre os setores, a área da saúde será contemplada para 2027 com o valor de aproximadamente R$ 947,5 milhões. Em educação, o valor estimado para o próximo ano é de cerca de R$ 648,9 milhões, em cumprimento as exigências constitucionais. Em saneamento, o montante a ser aplicado é de R$ 262,5 milhões.
De posse dos projetos, a Câmara deve promover audiências públicas e, depois, promover a votação.
