Decisão da juíza Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni, da 46ª ZONA ELEITORAL DE RONDONÓPOLIS MT, publicada na manhã desta terça-feira (5), acolheu representação do MDB e ordenou que o pré-candidato a prefeito, Paulo José (PSB), pupilo do atual prefeito, Zé Carlos do Pátio (PSB), retire os diversos outdoors espalhados pela cidade com seu rosto em visível destaque para a divulgação de um ‘programa de TV’ que está sendo veiculado em dois canais simultaneamente na cidade.

O despacho judicial avaliou a denúncia de Propaganda Eleitoral Antecipada, por parte de Paulo José, “mediante a utilização de 15 (quinze) unidades de OUTDOOR em vários pontos deste Município, vem praticando propaganda irregular mediante item proibido por lei, e, ainda, fora do prazo eleitoral previsto pela legislação vigente”, cita-se em referência a produção “Rondonópolis tem história”, segundo o que alega o MDB “remetendo ao subconsciente do eleitor a pretensão de continuar o legado do atual prefeito José Carlos do Pátio”.

Consta nos autos que em meio ao decorrer do processo e da necessária reiteração da denúncia pelo MDB em juízo, mais dois outdoors foram instalados, totalizando 17 materiais de divulgação pela cidade. O Ministerio Publico Eleitoral – MPE acolheu as denúncias e se manifestou não só pela retirada como por multa. Diferentemente do que alega o PSB, dissociando a divulgação do programa com o pleito eleitoral, a Justiça Eleitoral entende que “essa espécie de prática de promoção pessoal é considerada um meio proscrito e não amparado pelas exceções legais, denominadas atos de pré-campanha”.

No processo ainda é citado o “alto investimento despendido para a instalação de quase duas dezenas de outdoors, que tem custo financeiro significativo (aproximadamente dois mil reais por mês por cada outdoor instalado)”. Citando diversas jurisprudências para embasar sua decisão, a juíza determinou, por fim, a retirada, “no prazo de 48 horas, de TODOS os 17 (dezessete) OUTDOORS, ou mais, que o Pré-Candidato tenha colocado na cidade, sob pena de multa diária de R$ 5000,00 (cinco mil reais) por dia de atraso na retirada de qualquer um dos outdoors em questão”, aplicando ainda ao PSB e a Paulo José a multa eleitoral de R$ 15 mil.

Conheça a decisão aqui, na integra. 

No meio político, segundo fontes próximas ao próprio Pátio, não só os outdoors como o próprio programa foram atitudes ‘urgentes’ tomadas pelo marqueteiro contratado para tentar vencer o grande nível de desconhecimento que Paulo possui pela cidade. A transferência de votos do atual prefeito, principal objetivo buscado, ainda não vem sendo cristalizada em pesquisas de intenção de voto recentemente divulgadas, onde o nome do PSB ainda patina fora do Top 3.



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