Nesta segunda-feira (29), os motoristas do transporte coletivo de Rondonópolis interromperam os serviços em uma manifestação planejada, destacando um impasse nas negociações contratuais entre os trabalhadores e a Autarquia Municipal do Transporte Coletivo (AMTC). O ato está programado para ocorrer com concentração na sede do Sindicato dos Trabalhadores no Transporte Terrestre de Rondonópolis e Região (STTRR), localizado na rua Pedro Ferrer, no centro da cidade.

A decisão de paralisar as atividades foi tomada durante uma assembleia geral realizada na última terça-feira (23), quando a categoria declarou estado de greve. O presidente do STTRR, Afonso Aragão, ressaltou que a ação seguirá os parâmetros legais, mantendo uma escala de trabalho com 30% dos profissionais em funcionamento durante a paralisação.

Na sexta-feira (26), o STTRR informou que encaminhou a pauta de reivindicações dos trabalhadores à Prefeitura, AMTC, Câmara de Vereadores, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Estadual. Além disso, essas entidades foram notificadas sobre a paralisação programada para esta segunda-feira.

O motivo central do conflito está relacionado à extinção dos contratos de trabalho com a empresa Cidade de Pedra e à subsequente absorção dos trabalhadores por uma cooperativa. O contrato atual com a empresa chega ao fim em 31 deste mês, e a proposta é que, a partir do dia seguinte, os trabalhadores passem a atender por meio de uma cooperativa.

Contudo, os motoristas se opõem ao sistema de contratação proposto pela AMTC, que transformaria os profissionais em cooperados, deixando de serem contratados diretamente. A categoria alega que, nessa nova configuração, perderiam direitos trabalhistas garantidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), bem como benefícios como vale-gás e ticket alimentação.

Veja aqui as reinvindicações:

A realização de um aditivo contratual no Contrato Administrativo decorrente do Pregão Eletrônico nº 01/2022; propõe que todos os motoristas de ônibus, mecânicos, trabalhadores do setor administrativo, e todos os colaboradores que atuam atualmente na empresa Cidade de Pedra e que venham a prestar serviços à cooperativa contratada sejam contratados como empregados celetistas, não como cooperados; e, pedem a manutenção de todos os benefícios e termos pactuados no Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre o STTRR e a empresa Transportes Coletivos Cidade de Pedra Ltda.



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