A legislação, de autoria da Vereadora Mariuva da Saúde e coautoria de Kalynka Meirelles e Dr. José Felipe Horta, assegura que a gestante possa optar pelo parto cesariana, desde que a decisão seja registrada por escrito a partir da 39ª semana de gestação.
Gestantes atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Rondonópolis passam a ter garantido o direito de escolher o tipo de parto e de receber analgesia durante o trabalho de parto, promovendo autonomia sobre o próprio corpo e condições seguras e humanizadas no momento do nascimento. A importância da medida foi reforçada nesta quarta-feira (10) na sessão ordinária da Câmara Municipal pela vereadora Mariuva da Saúde.
“Esta lei é a primeira do Estado de Mato Grosso e foi criada para dar um direito a nós mulheres sobre nosso corpo, trazendo tranquilidade para que possamos escolher, na 39ª semana, um parto normal com analgesia ou uma cesariana, sempre com orientação médica. É uma grande vitória para nós mulheres, nos partos particulares, por convênio já funciona há muito tempo, infelizmente as mulheres que estavam sendo prejudicadas eram as que não tinham condições de pagar,” explicou Mariuva.
A legislação, de autoria da Vereadora Mariuva da Saúde e coautoria de Kalynka Meirelles e Dr. José Felipe Horta, assegura que a gestante possa optar pelo parto cesariana, desde que a decisão seja registrada por escrito a partir da 39ª semana de gestação. Além disso, a lei garante que o direito a analgesia durante o trabalho de parto, seja normal ou cesariana, sempre que solicitada pela gestante e não houver contraindicações médicas.
De acordo com o projeto de lei, muitos relatos apontam para o sofrimento de gestantes que têm pedidos de analgesia negados em diversas unidades de saúde. Garantir a escolha consciente do método de parto, aliada ao acesso à analgesia, é um direito de dignidade da mulher, especialmente em um momento tão importante quanto o nascimento do filho. A lei visa corrigir lacunas no atendimento público de saúde em Rondonópolis e promover um parto mais seguro e humanizado as gestantes.
De acordo com a lei, os estabelecimentos que realizam partos pelo SUS no município têm a obrigação de informar de forma clara e acessível os direitos das gestantes, orientar sobre os riscos e benefícios de cada método de parto e garantir infraestrutura adequada para a realização de cesarianas e analgesia.