O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, intimou o ex-secretário de Estado de Fazenda Valdecir Feltrin a se manifestar sobre o saldo de uma condenação ligada a um esquema de pagamentos duplicados de passagens aéreas na década de 1990.
Feltrin também teve forte atuação na administração municipal de Rondonópolis. Ele comandou as secretarias municipais de Saúde, Planejamento e Receita durante as gestões de Zé Carlos do Pátio e Percival Muniz. Registros oficiais da Prefeitura confirmam sua passagem pelas pastas de Planejamento e Receita.
A nova movimentação ocorre após a Fazenda Bom Jesus, propriedade rural de Feltrin localizada em Rosário Oeste, a 102 quilômetros de Cuiabá, ser arrematada por R$ 14 milhões durante um leilão judicial.
O imóvel chegou a ser avaliado em R$ 26 milhões, mas acabou arrematado por valor inferior. O leilão busca garantir o pagamento de dívidas atribuídas ao ex-secretário.
Conforme informações do processo, Feltrin já pagou R$ 13,2 milhões relacionados à condenação. Ele contesta, porém, o valor que ainda aparece como pendente e afirma que o cálculo do saldo remanescente está incorreto.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), responsável pela ação, atualizou a dívida para R$ 2,3 milhões. O órgão também apresentou a relação de credores, gravames e a ordem de preferência para a distribuição do dinheiro obtido com o leilão da fazenda.
“Intime-se o executado Valdecir Feltrin para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre o relatório técnico nº 928/2026 e respectivo apêndice de cálculo, bem como sobre a relação de créditos, gravames e ordem de preferência apresentada pelo Ministério Público”, determinou o magistrado.
A Justiça publicou a decisão nesta terça-feira (18). Feltrin terá 15 dias para analisar os cálculos apresentados pelo MPMT e contestar formalmente os valores.
O caso remonta ao período em que Feltrin comandava a Secretaria de Estado de Fazenda. Ao lado de outros réus, ele recebeu condenação por irregularidades envolvendo a duplicação de cobranças de passagens aéreas adquiridas pelo Governo de Mato Grosso.
Segundo as investigações, o Estado pagava determinados bilhetes por meio da agência de turismo mesmo quando a companhia aérea já havia feito a cobrança pelo sistema de correntista.
Um dos exemplos apresentados no processo envolve uma passagem para o trajeto Cuiabá–Salvador–Cuiabá, com escala em Brasília. A agência faturou o bilhete por Cr$ 34.324,00, embora já existisse uma cobrança de Cr$ 15.494,00 vinculada à mesma viagem.
A ação também aponta que o Governo do Estado justificou os pagamentos como uma forma de quitar uma suposta dívida com a empresa TuiuTur, referente ao aluguel de veículos. No entanto, a contratação e a prestação desses serviços não ficaram comprovadas no processo.
Em junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal manteve a condenação após negar um recurso apresentado por Feltrin. Agora, a discussão judicial concentra-se no valor que ainda falta pagar e na divisão dos recursos arrecadados com a venda da Fazenda Bom Jesus.
