Filhos ou dependentes acusados de cometer ou participar de homicídio doloso contra segurados do INSS deixam automaticamente de receber pensão por morte desde o momento que passam a ser investigados. A legislação é fruto de um texto do deputado federal, Zé Medeiros (PL), e respalda a suspensão provisória do benefício quando houver indícios de participação no crime e exclusão definitiva dos valores, em caso de condenação.
As mudanças passaram a integrar a Lei nº 8.213/1991, que trata dos benefícios da Previdência Social. A norma também estabelece que a suspensão da pensão deverá ocorrer por meio de processo administrativo, com garantia da ampla defesa e do contraditório. Caso o investigado seja absolvido, o benefício será restabelecido e os valores pagos retroativamente, com correção monetária.
Outra alteração determina que o dependente excluído da condição de beneficiário ou com a pensão suspensa não poderá representar outro dependente para fins de recebimento da pensão por morte.
Na justificativa da proposta, Zé Medeiros argumentou que a legislação previdenciária precisava ser harmonizada com o Código Civil, que já exclui da sucessão quem for autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso ou tentativa de homicídio contra o titular da herança.
“Não havia justificativa para que alguém responsável pela morte ou pela tentativa de morte do segurado pudesse receber um benefício decorrente do próprio crime. Casos como o de Suzane von Richthofen, que recebeu mais de R$ 40 mil em pensão por morte até ser definitivamente responsabilizada pelo assassinato dos pais, mostravam que a legislação precisava ser corrigida”, afirmou Medeiros.
O conteúdo proposto por Medeiros foi incorporado à Medida Provisória nº 871/2019 durante sua tramitação no Congresso Nacional. Com a conversão da medida provisória em lei, as alterações passaram a integrar definitivamente a legislação previdenciária brasileira, consolidando as mudanças originalmente apresentadas pelo parlamentar bolsonarista.
