Já está em vigor em Rondonópolis a lei municipal nº 14.733, de 24 de março de 2026, que permite a conversão de multas de trânsito de natureza leve em doação de sangue ou de medula óssea. A medida, promulgada nesta semana pela Câmara Municipal, autoriza o condutor a optar pela troca da penalidade, desde que a infração seja de competência do município.

A proposta partiu dos vereadores Ibrahim Zaher (MDB), Renan Dourado (Republicanos) e Investigador Gerson (MDB), com aprovação ainda no fim de fevereiro. A adesão do infrator ocorre de forma opcional, abrindo caminho para uma alternativa que une responsabilidade no trânsito com incentivo à saúde pública.

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) ficará responsável por regulamentar a aplicação da lei. Caberá à pasta definir quais infrações poderão entrar no programa, estabelecer critérios técnicos e legais e limitar o benefício a até duas conversões por ano por condutor.

A legislação também deixa claro que a conversão vale apenas para multas aplicadas pelo município de Rondonópolis, sem alcance para penalidades emitidas por órgãos estaduais ou federais.

Segundo um dos autores da proposta, o vereador Ibrahim Zaher, a iniciativa surge em momento estratégico, ao mesmo tempo em que oferece uma alternativa educativa ao motorista, contribui diretamente para amenizar a escassez de sangue e o baixo número de doadores de medula óssea.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as infrações são classificadas em leve, média, grave e gravíssima, conforme o nível de risco. No caso da nova lei, entram apenas as infrações leves, que somam três pontos na CNH.

Entre os exemplos desse tipo de infração estão estacionar a mais de 50 centímetros da guia da calçada, usar buzina de forma excessiva, não atualizar o endereço no Detran, parar sobre faixa de pedestres ou em canteiros, além de circular em faixa exclusiva sem autorização ou utilizar buzina em horários proibidos.



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