As medidas anunciadas pelo presidente Lula (PT) para tentar conter a alta no preço do diesel repetem uma fórmula bastante usual na política fiscal do atual governo: a criação de um imposto para compensar uma nova despesa.

Desta vez, a desoneração de PIS e Cofins sobre o combustível e o subsídio pago a produtores e importadores, em vigor desde o dia 12, estão sendo cobertos por uma taxação de 12% sobre a exportação de petróleo bruto e de 50% sobre a de diesel, sob críticas do setor.

A intenção do Ministério da Fazenda é arrecadar cerca de R$ 30 bilhões com a nova tributação, que não tem prazo de vigência definido. O valor foi calculado para compensar a renúncia de R$ 20 bilhões com a zeragem dos impostos federais e garantir outros R$ 10 bilhões para o subsídio.

Somadas, as medidas representam uma redução de R$ 0,64 por litro de diesel vendido às distribuidoras – metade via desoneração de impostos e metade por meio de subsídio. A zeragem dos tributos vale até 31 de maio, enquanto o subsídio está previsto até 31 de dezembro, limitado a R$ 10 bilhões.

Governo diz que imposto sobre petróleo tem caráter regulatório

Durante a coletiva de anúncio do pacote, o ex-ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu que o imposto de exportação teria caráter regulatório, ou seja, seria usado para influenciar o comportamento do mercado – neste caso, desestimular exportações e incentivar o refino no país.

“Queremos estimular as refinarias a utilizar o máximo da capacidade de processamento já instalada. Temos capacidade de processar mais aqui. E queremos estimular essas refinarias a processarem no limite de suas possibilidades”, disse.

Segundo ele, o governo teria identificado ao menos duas refinarias no país operando com até 50% de capacidade ociosa. Para o ministro, a taxação serve para incentivar o setor a redirecionar o óleo que seria exportado para processamento doméstico, garantindo o abastecimento interno e aproveitando as vantagens comparativas do país.

Para o setor de óleo e gás, no entanto, a instituição do imposto sem uma previsão de duração e seu caráter imprevisto trazem risco regulatório e prejudicam a competitividade do petróleo brasileiro.

IBP classifica imposto sobre exportação de petróleo como “bitributação”

Em nota, o Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP) ressalta que a legislação atual já possui mecanismos de recolhimento de ganhos extraordinários em momentos de alta nos preços do barril de petróleo, o que tornaria o imposto de exportação uma bitributação, “prejudicial à atração de investimentos de longo prazo”.

Entre esses mecanismos, o instituto cita a participação especial, os royalties e a partilha de produção, devidos à União, estados e municípios por concessionários de exploração e produção de petróleo e gás natural.

“Mudanças casuísticas criando novos impostos afetam a previsibilidade necessária para indústrias intensivas em capital, impactando diretamente a produção futura, a geração de empregos e a arrecadação da União”, afirma a entidade.

O IBP finaliza a nota defendendo “a importância de que políticas públicas para mitigar choques geopolíticos globais preservem a segurança jurídica e a estabilidade regulatória”.

Medida pode ter custo maior que arrecadação adicional

Para o tributarista Marco Antônio Ruzene, sócio da Ruzene Sociedade de Advogados, os efeitos da nova tributação vão além do estímulo à produção nacional e do aumento de receita previstos pelo governo.

“Quando um novo tributo surge fora do modelo de custos originalmente previsto, o impacto não se limita à arrecadação do ano. Ele entra no cálculo de atratividade de projetos, no custo de capital e na percepção de estabilidade do país”, explica.

Manobra para custear subsídio pode configurar desvio de finalidade

Leonardo Martins e Carolina Amorim Ribeiro, da Machado Meyer Advogados, chamam atenção para outros pontos do pacote. Para eles, a criação do imposto sobre exportação de petróleo e especialmente a alíquota de 50% sobre o diesel exportado “levantam dúvidas quanto à sua adequação ao regime constitucional”.

“Isso porque a função primordial desse imposto é extrafiscal e regulatória, e não arrecadatória ou de financiamento de políticas setoriais. A utilização do tributo como instrumento de custeio da subvenção pode configurar desvio de finalidade e ser questionada perante o Poder Judiciário”, explicam, em relatório.

Medida idêntica já foi adotada pelo governo Lula e considerada ilegal

Em março de 2023, o governo federal recorreu a expediente idêntico ao editar a MP 1.163. Na ocasião, foi instituída uma alíquota de 9,2% sobre as exportações de óleo bruto por um período de quatro meses.

O objetivo também era a compensação fiscal: o governo buscava cobrir uma renúncia de aproximadamente R$ 6,65 bilhões decorrente da manutenção da desoneração parcial de PIS e Cofins sobre a gasolina e o álcool.

Como agora, a medida enfrentou forte resistência da indústria e de entidades setoriais, como o IBP e a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan).

Em fevereiro de 2025, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) declarou a ilegalidade da cobrança instituída pela MP. A decisão judicial ressaltou que o uso do tributo para fins de arrecadação imediata era indevido, determinando que as empresas exportadoras fossem ressarcidas pelos valores pagos.

A União recorreu da decisão, mas os recursos não foram julgados pelas instâncias superiores até o momento.



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