A Justiça do Trabalho condenou três empresas ao pagamento de R$ 1,2 milhão por danos morais coletivos após a morte de um trabalhador eletrocutado durante obras no Aeroporto Maestro Marinho Franco, em Rondonópolis. A decisão atendeu ação movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT).
A investigação apontou uma série de falhas graves na segurança do trabalho, incluindo ausência de controle de riscos, falta de medidas preventivas e exposição direta dos funcionários a áreas com rede elétrica energizada. As irregularidades afastaram qualquer tese de culpa exclusiva da vítima e confirmaram a responsabilidade conjunta das empresas envolvidas.
O acidente ocorreu no dia 12 de junho de 2023. A vítima, operador de caminhão munck, sofreu descarga elétrica após o equipamento encostar em uma rede de média tensão durante a movimentação de carga dentro do canteiro de obras do aeroporto.
As obras estavam sob responsabilidade de um grupo de engenharia que terceirizou parte dos serviços. Mesmo assim, a Justiça entendeu que tanto a empresa contratante quanto a prestadora tinham obrigação de garantir um ambiente seguro.
Durante a apuração, o Ministério Público do Trabalho identificou falhas como ausência de identificação do risco elétrico no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), uso inadequado de equipamentos de proteção e falta de isolamento da área onde havia rede energizada.
As empresas ainda tentaram evitar a ação por meio de acordos, mas não houve entendimento, o que levou ao ajuizamento do processo.
Na sentença, além da indenização milionária, a Justiça determinou uma série de medidas obrigatórias para evitar novos acidentes, como reforço na gestão de riscos, exigência do uso correto de equipamentos de proteção e proibição de atividades próximas a redes elétricas sem segurança adequada.
A decisão também obriga as empresas a adotarem procedimentos permanentes de prevenção, sob pena de multa em caso de descumprimento.
