O ministro do STF, Alexandre de Moraes, autorizou a execução das multas aplicadas contra envolvidos nos bloqueios de rodovias registrados após as eleições de 2022, e a lista atinge em cheio o setor de transporte em todo o país — incluindo uma grande empresa com sede em Rondonópolis. A penalidade segue o critério de R$ 100 mil por hora, por veículo identificado nas interdições ilegais.
A decisão foi formalizada por meio da Carta de Ordem 209/2026 e determina que a cobrança passe a tramitar na primeira instância da Justiça Federal. Conforme os documentos, há casos de pessoas físicas multadas em até R$ 147,1 milhões, enquanto pequenas e médias empresas aparecem com cobranças que variam entre R$ 5 milhões e R$ 15 milhões.
Ao todo, a lista homologada pelo STF contém 177 nomes, entre pessoas físicas e empresas, que teriam descumprido a ordem judicial de liberar as estradas. Entre os citados, estão nomes como a Transportes Botuvera Ltda, Julia David Ivaldi ME, PetroDakar Transportes Ltda, Nevio Bedin, Adriano Bortolotto, Camila Tessele Cargnelutti, Geilson Fernando da Silva e Joel Vila Nova.
A Advocacia-Geral da União (AGU) sustenta nos autos que os critérios utilizados foram “técnicos” e considerados “razoáveis” pelo Supremo, embora os parâmetros detalhados não tenham sido amplamente divulgados. A execução dos valores já conta com respaldo em decisões do TRF-3 e do TRF-4, o que amplia o alcance das cobranças.
A reação mais forte parte justamente do setor de transporte e de trabalhadores que dependem das estradas para manter a cadeia produtiva em movimento. Em meio ao alto custo do diesel, carga tributária elevada e gargalos históricos de infraestrutura, muitos passaram a interpretar a medida como um sinal duro contra futuras manifestações em rodovias.
A discussão agora vai além do campo jurídico. Para uma parte da sociedade, trata-se da aplicação firme da lei diante de bloqueios considerados ilegais; para outra, o volume bilionário das cobranças levanta questionamentos sobre proporcionalidade e possível efeito intimidatório.
