O juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da Vara Especializada do Meio Ambiente, rejeitou a manifestação apresentada pelo produtor rural Claudecy Oliveira Lemes e manteve a execução que cobra o cumprimento de obrigações firmadas em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Estadual. A decisão saiu na última sexta-feira (20) e envolve a regularização de fazendas no Pantanal, além da reparação de danos ambientais ligados à atividade pecuária.
No processo, a defesa sustentou que o pecuarista já teria cumprido parte significativa das obrigações nas fazendas Bom Sucesso, Landy/Indaia, Soberana e Cerro Alegre/Duas Marias, localizadas entre os municípios de Santo Antônio de Leverger e Barão de Melgaço. O argumento não convenceu o magistrado.
Leia também: “Maior desmatador do Pantanal” estaria alienando fazendas em Rondonópolis e outras cidades para driblar multas bilionárias
Claudecy alegou que adotou medidas para regularizar as propriedades e tentou atribuir à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) a demora na validação dos Cadastros Ambientais Rurais (CAR) e na adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). O juiz afastou essa tese após análise dos documentos técnicos.
Conforme a decisão, a falta de validação dos cadastros ocorreu por falhas atribuídas ao próprio produtor, como inconsistências técnicas, ausência de documentos e pendências não resolvidas, incluindo pagamento parcial de valores cobrados. O magistrado reforçou que apenas protocolar documentos não comprova o cumprimento das obrigações previstas no TAC.
O juiz também destacou que a responsabilidade pelas informações inseridas no sistema ambiental recai sobre o proprietário e os profissionais técnicos envolvidos. Outro ponto considerado grave envolve a continuidade da atividade agropecuária em áreas embargadas, em desacordo com o acordo firmado e com a legislação ambiental.
Além disso, Cajango observou que os pagamentos relacionados à reposição florestal ocorreram de forma incompleta. A alegação de que bloqueios judiciais impediriam o cumprimento do TAC também não prosperou.
Com isso, a Justiça manteve a validade do título executivo e das multas aplicadas, determinando o prosseguimento da execução. O produtor terá prazo de 15 dias para comprovar a regularização total das pendências apontadas pela Sema.
No parecer encaminhado à Vara Ambiental, o Ministério Público destacou que a manutenção de atividades em área embargada já caracteriza descumprimento suficiente para execução forçada das obrigações.
Na decisão, o magistrado concluiu que as justificativas apresentadas não encontram respaldo nas provas técnicas anexadas ao processo, mantendo as penalidades como forma de obrigar o cumprimento das medidas ambientais.
Claudecy Oliveira Lemes acumula histórico de autuações ambientais em Mato Grosso, incluindo denúncias de supressão ilegal de vegetação e desmate químico em larga escala. Os registros apontam mais de 80 mil hectares atingidos no Pantanal, além de multas que ultrapassam R$ 2 bilhões, consideradas entre as maiores já aplicadas no estado.
