Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (13) para manter a prisão preventiva de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. Já votaram o relator, André Mendonça, além dos ministros Luiz Fux e Nunes Marques, o acompanhando.

Também foram mantidas as prisões de Fabiano Campos Zettel e Marilson Roseno da Silva. Luiz Phillipi Machado também tinha a prisão decretada, mas ele morreu após atentar contra a própria vida sob custódia da Polícia Federal. Todos são investigados pela PF no âmbito da Operação Compliance Zero, que está na terceira fase.

Fabiano Zettel é cunhado de Vorcaro e é apontado como operador financeiro da organização. Ele seria responsável por gerir financeiramente o grupo armado chamado de “A Turma”, grupo informal armado que realizava ameaças e monitoramento ilegal de pessoas e instituições.

Ele teria gerenciado repasses financeiros indevidos para servidores do Banco Central, havendo registros de mensagens em que ele e Daniel Vorcaro combinam e autorizam pagamentos ilícitos ao servidor Belline Santana.

Marison Roseno é um policial federal aposentado que, segundo as investigações, atuava como um dos principais operadores deste grupo. Marilson trabalhava na coordenação desse núcleo de coerção e intimidação ao lado de “Felipe Mourão” ou “Sicário”.

Felipe Mourão era o responsável por executar ações de coerção, intimidação e agressão contra pessoas consideradas ameaças ao grupo, como ex-funcionários, concorrentes e jornalistas. O “Sicário” de Vorcaro, como ficou conhecido, supostamente utilizava credenciais de terceiros para invadir sistemas restritos de órgãos públicos (incluindo a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e até a Interpol e o FBI) para extrair dados sigilosos e monitorar alvos.

Outras medidas cautelares foram determinadas para mais investigados. Paulo Sérgio Neves de Souza e Belline Santana, funcionários do Banco Central, terão que usar tornozeleira eletrônica, entregar seus passaportes em 48 horas e não podem falar com outros investigados. Também não podem entrar nas dependências do órgão. Leonardo Augosto Furtado Palhares e Ana Claudia Queiroz também tiveram as mesmas medidas aplicadas a eles.

O ministro Mendonça ainda votou pela suspensão das atividades das seguintes empresas:

  • Varajo Consultoria Empresarial Sociedade Unipessoal Ltda
  • Moriah Asset Empreendimentos e Participações Ltda.
  • Super Empreendimentos e Participações S.A.
  • King Participações Imobiliárias Ltda.
  • King Motors Locação de Veículos e Participações Ltda.

Segundo o relator, a justificativa para o fechamento das empresas “é que tais estruturas jurídicas foram engendradas exclusivamente para viabilizar a lavagem de dinheiro e dificultar a identificação do percurso dos recursos ilícitos obtidos.”



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