O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, sancionou duas leis na noite desta sexta-feira (20). Os textos garantem auxílio-maternidade para servidoras efetivas e comissionadas e também a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para casas localizadas em ruas sem asfalto.
Os dois textos foram elaborados pela gestão municipal e contaram com apoio do Legislativo para aprovação. O ato de sanção foi realizado no Palácio Alencastro, sede da Prefeitura de Cuiabá, e contou com a presença da presidente da Câmara de Vereadores, Paula Calil, além das vereadoras e vereadores Katiuscia Mantelli, Samantha Iris, Michelly Alencar, Dra. Mara, Baixinha, Dilemário Alencar, Alex Rodrigues e Demilson Nogueira.
“Parabéns a todos os vereadores e, principalmente, à Mesa Diretora 100% feminina, que entendeu a importância desses projetos. Mais dignidade para nossas servidoras e também para a população cuiabana com a isenção do IPTU em ruas sem pavimentação”, afirmou Abilio.
Auxílio Nova Maternidade
O Auxílio Nova Maternidade garante segurança financeira às servidoras efetivas, comissionadas e contratadas durante o período de licença-maternidade. A proposta representa uma iniciativa inédita no país ao assegurar que mulheres gestantes, puérperas e adotantes não tenham redução em sua remuneração justamente no momento de maior necessidade.
O texto assegura o pagamento de um auxílio substitutivo temporário das vantagens remuneratórias condicionais, variáveis e de verbas indenizatórias que deixam de ser recebidas durante o afastamento legal. Na prática, a medida cria um mecanismo compensatório para impedir que a servidora sofra queda salarial ao entrar em licença.
Atualmente, ao se afastarem para a gestação e o pós-parto, muitas profissionais deixam de receber parcelas importantes, como adicional de insalubridade, gratificações vinculadas à função, verba indenizatória e Prêmio Saúde. Essas verbas, por terem natureza condicional ou indenizatória, não são pagas durante o período de afastamento, o que historicamente resultava em redução significativa da renda.
Com a nova legislação, a servidora passará a receber a média dos valores percebidos nos últimos 12 meses referentes a esses benefícios, conforme cada caso. Se recebia apenas um adicional, a média será calculada sobre ele. Se acumulava dois ou mais, todos entrarão no cálculo. O objetivo é garantir estabilidade financeira, previsibilidade e dignidade durante a licença. Importante destacar ainda que a legislação não prejudica aposentadoria e não compromete a progressão de carreira das servidoras.
“Agora ficou mais justo e nossas servidoras não terão mais perdas salariais”, destacou o prefeito.
Isenção de IPTU
Já a lei garante a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para moradores de casas localizadas em ruas não pavimentadas da capital.
A nova legislação altera a Lei Complementar nº 043, de 23 de dezembro de 1997, e estabelece que, a partir do exercício financeiro de 2026, ficarão isentos do IPTU os imóveis de uso exclusivamente residencial situados em vias públicas sem qualquer tipo de pavimentação, seja asfalto, paralelepípedo, bloquete ou concreto articulado. Para ter direito ao benefício, o imóvel deve ter área total e área construída de até 600 metros quadrados, além de estar com a fachada principal voltada para rua não pavimentada.
Segundo dados da gestão municipal, 19.072 imóveis se enquadram nos critérios estabelecidos e deixarão de pagar o imposto. A isenção será concedida de forma automática pela Administração Tributária, sem necessidade de solicitação por parte dos contribuintes, exceto em casos de divergência cadastral.
